Devido à sua localização estratégica no bairro do Morumbi, com apenas uma rua separando o bairro de classe média da Vila Andrade, uma comunidade com altos índices de vulnerabilidade social, houve um despertamento natural da liderança e dos membros da Igreja Batista do Morumbi para o atendimento das necessidades sociais da comunidade vizinha.

Foi então constituída a Sociedade Beneficente da Igreja Batista do Morumbi no ano de 1982, com a finalidade de prestar serviços de assistência social aos membros da igreja e a comunidade da Vila Andrade. Em pouco tempo, esta comunidade tornou- se alvo de iniciativas assistenciais dos membros da igreja, em conjunto com outras organizações e empresas.

Em 2003 um grupo de voluntários realizou uma pesquisa na comunidade para identificar as principais necessidades de acordo com a perspectiva dos moradores.


Essa informação levou a novas iniciativas.
Houve então um aumento no número de projetos e no número de atendidos. Com o incremento dos projetos sociais e do número de famílias atendidas, a participação mais expressiva de voluntários interessados, novas parcerias com empresas, governo, organizações sem fins lucrativos e a importância de maior eficiência nos serviços oferecidos, foi necessário reorganizar a entidade e elaborar um novo planejamento estratégico.

Em julho de 2007, a liderança da organização aprovou a nova estratégia e abraçou o conceito de desenvolvimento social transformador, um conceito que visa buscar a sustentabilidade dos projetos desenvolvidos, melhorar a qualidade



dos serviços prestados e atender as demandas sociais crescentes na comunidade.

Uma nova diretoria, eleita em 2007, reformulou seu estatuto conforme o novo Código Civil e passou a chamar-se Associação Morumbi de Integração Social (AMIS) que gerencia os projetos sociais da igreja. A AMIS é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma associativa, sem fins econômicos e instituída por tempo indeterminado.

Em 04 de dezembro de 2009, após um longo processo de documentação e preparação, a AMIS foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) pela Secretaria Nacional de Justiça nos termos da Lei nº 9.790 e através da publicação no Diário Oficial.