Devido à sua localização estratégica no bairro do Morumbi, com apenas uma rua separando o bairro de classe média da Vila Andrade, uma comunidade com altos índices de vulnerabilidade social, houve um despertamento natural da liderança e dos membros da Igreja Batista do Morumbi para o atendimento das necessidades sociais da comunidade vizinha.
Foi então constituída a Sociedade Beneficente da Igreja Batista do Morumbi no ano de 1982, com a finalidade de prestar serviços de assistência social aos membros da igreja e a comunidade da Vila Andrade. Em pouco tempo, esta comunidade tornou- se alvo de iniciativas assistenciais dos membros da igreja, em conjunto com outras organizações e empresas.
Em 2003 um grupo de voluntários realizou uma pesquisa na comunidade para identificar as principais necessidades de acordo com a perspectiva dos moradores.
Essa informação
levou a novas iniciativas.
Houve
então um aumento no número de projetos
e no número de atendidos. Com o incremento dos projetos sociais e
do número de famílias atendidas, a participação
mais expressiva de voluntários
interessados, novas parcerias com empresas,
governo, organizações sem fins lucrativos
e a importância de maior eficiência
nos serviços oferecidos, foi necessário reorganizar
a entidade e elaborar um novo planejamento estratégico.
Em julho de
2007, a liderança da organização aprovou
a nova estratégia e abraçou o conceito de
desenvolvimento social transformador,
um conceito que visa buscar a sustentabilidade
dos projetos desenvolvidos, melhorar a qualidade
dos serviços prestados e
atender as demandas sociais crescentes na
comunidade.
Uma nova diretoria, eleita em 2007, reformulou
seu estatuto conforme o novo Código
Civil e passou a chamar-se Associação
Morumbi de Integração Social (AMIS) que
gerencia os projetos sociais da igreja.
A AMIS é uma pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma associativa,
sem fins econômicos e instituída por tempo indeterminado.
Em 04 de dezembro de 2009, após um longo processo de documentação e preparação, a AMIS foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) pela Secretaria Nacional de Justiça nos termos da Lei nº 9.790 e através da publicação no Diário Oficial.



